Taxas de juro arrendondadas à milésima
A lei que impõe aos bancos o arredondamento à milésima da taxa de juro aplicada nos créditos à habitação com prestação mensal entra em vigor esta segunda-feira e vai reflectir-se numa ligeira descida na próxima prestação
O arredondamento da taxa de juro obrigatoriamente feito à milésima, quer para os contratos novos quer para aqueles que se encontram em execução, foi imposto pelo decreto-lei publicado no Diário da República de 22 de Dezembro, que entra esta segunda-feira em vigor.
Assim, a partir de agora, se a casa décimal à direita for um zero, a taxa de juro fica em 4,001%, se for um 6 fica em 4,002 por cento.
Assim, a partir de agora, se a casa décimal à direita for um zero, a taxa de juro fica em 4,001%, se for um 6 fica em 4,002 por cento.
Fonte: VISAOONLINE 22 Jan. 2007
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