Novas regras nas juntas
«O Decreto-Lei n.º 377/2007, ontem publicado em Diário da República, prevê que as juntas médicas, às quais compete avaliar o grau de incapacidade dos funcionários públicos, passem a ser compostas só por médicos. O diploma carece, porém, de regulamentação, pelo que só entrará em vigor após a publicação desta, no prazo de 60 dias, a partir de ontem.»
Correio da Manhã de 10Nov2007
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